E nós perguntamos, o que será que vão inventar a seguir para pagarmos mais???? eheheh
Decreto-lei publicado ontem em DR entra em vigor a 30 de Junho
Decreto-lei publicado ontem em DR entra em vigor a 30 de Junho
30.05.2008 - 08h53
Por Rosa Soares
As famílias com crédito à habitação vão passar a sentir uma melhoria nas prestações mensais que pagam ao banco a partir de Julho face à entrada em vigor do diploma que obriga a que a contagem de juros seja feita a 360 dias, quer sejam juros de depósitos, quer sejam de empréstimos.
O decreto-lei que impõe esta obrigação à banca, publicado ontem em Diário da República, entra em vigor no próximo dia 30 de Junho e vem corrigir uma situação criada por outro diploma publicado há um ano, que estabeleceu a contagem dos juros nos empréstimos à habitação tendo por base 365 dias, o prazo que já era utilizado pelos bancos nos depósitos a prazo. Perante esta imposição, os bancos - à excepção do BPI e do Montepio Geral -, passaram a utilizar a Euribor calculada a 365 dias, que é ligeiramente mais alta do que a de 360 dias, de forma a manter 12 prestações iguais de capital e juros. Os dois outros bancos mantiveram a prática anterior, por considerarem mais favorável para os clientes, aguardando uma clarificação da situação, que acabou por ser feita através do novo diploma.
O impacto da alteração num empréstimo à habitação pode parecer pouco significativo em termos mensais, mas atinge uma soma considerável num período longo, como são habitualmente os contratos de crédito à habitação. Uma simulação feita pela Deco/Proteste revela que num empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos, utilizando a média de Euribor a seis meses de Abril passado, a 365 dias, implica uma mensalidade de 857,53 euros. O mesmo empréstimo, mas com a Euribor a 360 dias, implica uma prestação mensal de 851,21 euro. Ou seja, há uma diferença mensal de 6,32 euros, que num ano é de 75,84 euros. A manter-se a situação por um prazo de 30 anos, implica uma poupança de 2275 euros.
A alteração agora introduzida também é benéfica para os depositantes, que passam a receber um pouco mais, uma vez que a taxa de juro é dividida por menos dias. Isto se os bancos não corrigirem em baixa as taxas de remuneração, o que, a acontecer, mantém a situação actual para os depositantes.
Há cerca de dois meses, quando foi aprovado o diploma em Conselho de Ministros, o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, disse ao PÚBLICO que "o processo acabou por terminar bem". A associação de defesa do consumidor Deco/Proteste também se congratula com "a correcção da legislação".
O diploma aplica-se aos novos empréstimos e depósitos. Nos já existentes, a alteração é feita a partir da próxima revisão de taxa (empréstimos) ou da renovação do depósito.
O decreto-lei que impõe esta obrigação à banca, publicado ontem em Diário da República, entra em vigor no próximo dia 30 de Junho e vem corrigir uma situação criada por outro diploma publicado há um ano, que estabeleceu a contagem dos juros nos empréstimos à habitação tendo por base 365 dias, o prazo que já era utilizado pelos bancos nos depósitos a prazo. Perante esta imposição, os bancos - à excepção do BPI e do Montepio Geral -, passaram a utilizar a Euribor calculada a 365 dias, que é ligeiramente mais alta do que a de 360 dias, de forma a manter 12 prestações iguais de capital e juros. Os dois outros bancos mantiveram a prática anterior, por considerarem mais favorável para os clientes, aguardando uma clarificação da situação, que acabou por ser feita através do novo diploma.
O impacto da alteração num empréstimo à habitação pode parecer pouco significativo em termos mensais, mas atinge uma soma considerável num período longo, como são habitualmente os contratos de crédito à habitação. Uma simulação feita pela Deco/Proteste revela que num empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos, utilizando a média de Euribor a seis meses de Abril passado, a 365 dias, implica uma mensalidade de 857,53 euros. O mesmo empréstimo, mas com a Euribor a 360 dias, implica uma prestação mensal de 851,21 euro. Ou seja, há uma diferença mensal de 6,32 euros, que num ano é de 75,84 euros. A manter-se a situação por um prazo de 30 anos, implica uma poupança de 2275 euros.
A alteração agora introduzida também é benéfica para os depositantes, que passam a receber um pouco mais, uma vez que a taxa de juro é dividida por menos dias. Isto se os bancos não corrigirem em baixa as taxas de remuneração, o que, a acontecer, mantém a situação actual para os depositantes.
Há cerca de dois meses, quando foi aprovado o diploma em Conselho de Ministros, o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, disse ao PÚBLICO que "o processo acabou por terminar bem". A associação de defesa do consumidor Deco/Proteste também se congratula com "a correcção da legislação".
O diploma aplica-se aos novos empréstimos e depósitos. Nos já existentes, a alteração é feita a partir da próxima revisão de taxa (empréstimos) ou da renovação do depósito.
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